domingo, 5 de agosto de 2012

Impostos e a REDUÇÃO da conta de luz

A tributação pode ser definida como o conjunto de ações e instrumentos empregados pelos governos para arrecadar fundos, sendo que o que distingue a tributação de outras transações econômicas é sua obrigatoriedade. Por ser compulsória, a tributação viabiliza a execução de ações governamentais desejáveis da perspectiva da Sociedade e que dificilmente seriam concretizadas se deixadas sob responsabilidade dos indivíduos.
Se, por um lado, é a obrigatoriedade que torna a tributação tão útil, por outro lado também é o que a torna perigosa. A obrigatoriedade implica que os contribuintes não dispõem de liberdade quanto à determinação do nível da tributação e da sua destinação. Esta característica torna a tributação muito suscetível a abusos.
O abuso passou dos limites no caso da tributação sobre a conta de luz. O Instituto Acende Brasil, em parceria com a PricewaterhouseCoopers, desenvolve há anos um estudo para medir o montante efetivamente pago de tributos e encargos na conta de luz. A última edição anual do estudo revelou que a carga tributária sobre a conta de luz é de 45,1%.
Os 23 impostos e 13 encargos que foram sendo embutidos na tarifa de eletricidade ao longo de décadas e que produziram esta carga de 45% sobre a conta de luz estão mapeados no White Paper “Tributos e Encargos na Conta de Luz”, estudo disponível emwww.acendebrasil.com.br, seção “Estudos”.
Além de revelar que a tributação no setor elétrico nunca foi balizada em princípios de eficiência e transparência, o estudo também detalha sete propostas para aprimorar a tributação sobre o setor elétrico.
As propostas são as seguintes: 1) reduzir as alíquotas de Pis/Cofins sobre a conta de luz; 2) Reduzir gradualmente as alíquotas de ICMS; 3) Acabar com a cobrança do encargo RGR; 4) Divulgar a alíquota efetiva de ICMS; 5) Repassar totalmente ou reduzir a TFSEE, taxa de fiscalização que deveria ser destinada integralmente à Aneel, mas que tem sido retida pelo Poder Executivo; 6) Dar transparência para a destinação dos recursos arrecadados pela CFURH, contribuição pelo uso de recursos hídricos que é paga por todas as usinas hidrelétricas; e 7) Transferir a gestão dos encargos RGR e CDE das mãos da Eletrobras para o BNDES.
Todas as propostas são factíveis e foram concebidas considerando a viabilidade de suas implementações. É só haver vontade política. E muita pressão por parte da sociedade.

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