quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Os direitos na rescisão de contrato


Muitos trabalhadores têm dúvidas de quais direitos possui ao efetuar uma rescisão de seu contrato de trabalho.
Quando dispensado sem justa causa, o trabalhador terá direito aos dias trabalhados, aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, liberação do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Em outro sentido, a dispensa por justa causa corresponde a uma medida extrema, aplicada pelo empregador em virtude de falta grave cometida pelo empregado, sendo que, nesta hipótese, deverá pagar ao mesmo apenas os dias trabalhados até aquela data e as férias vencidas acrescidas de 1/3.
Ao pedir demissão, o empregado deverá cumprir aviso-prévio de 30 dias e possuirá o direito de receber as seguintes verbas: os dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, mas não obterá o FGTS e o seguro-desemprego.
Uma modalidade pouco conhecida entre as pessoas, mas prevista em lei e utilizada nos tribunais, é a rescisão indireta do contrato de trabalho, que, em uma linguagem simples, corresponde a uma justa causa que o empregado aplica no empregador para o qual trabalha em virtude de faltas graves cometidas por este, como atraso nos salários, não recolhimento do FGTS, humilhações, assédio moral, etc. Neste caso, o empregado deverá contratar um advogado para acionar o empregador na Justiça; se procedente a ação, receberá todas as verbas relativas a uma dispensa sem justa causa, e, dependendo da situação, até mesmo uma indenização por danos morais.
Importante esclarecer que, infelizmente, não é incomum que empregadores adotem atitudes erradas com seus funcionários, como obrigá-los a pedir demissão ou aplicando dispensas por justa causa sem motivos reais e relevantes, como assinar documentos em branco, sem data, não efetuar o registro na Carteira de Trabalho, razão pela qual o trabalhador deve sempre consultar um advogado para verificar se realmente recebeu o que lhe pertencia, e, se for o caso, ingressar com uma reclamação trabalhista, a fim de garantir os seus direitos de forma plena.


Alexandre Carlos Giancoli Filho é advogado trabalhista em São Paulo. (gocadvogados@globo.com.br
ou 3149-3174). 

Alexandre Giancoli
Alexandre Giancoli

Nenhum comentário:

Postar um comentário