Muitos trabalhadores têm dúvidas de quais direitos possui ao efetuar uma rescisão de seu contrato de trabalho.
Quando dispensado sem justa causa, o trabalhador terá direito aos dias trabalhados, aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, liberação do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Em outro sentido, a dispensa por justa causa corresponde a uma medida extrema, aplicada pelo empregador em virtude de falta grave cometida pelo empregado, sendo que, nesta hipótese, deverá pagar ao mesmo apenas os dias trabalhados até aquela data e as férias vencidas acrescidas de 1/3.
Ao pedir demissão, o empregado deverá cumprir aviso-prévio de 30 dias e possuirá o direito de receber as seguintes verbas: os dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, mas não obterá o FGTS e o seguro-desemprego.
Uma modalidade pouco conhecida entre as pessoas, mas prevista em lei e utilizada nos tribunais, é a rescisão indireta do contrato de trabalho, que, em uma linguagem simples, corresponde a uma justa causa que o empregado aplica no empregador para o qual trabalha em virtude de faltas graves cometidas por este, como atraso nos salários, não recolhimento do FGTS, humilhações, assédio moral, etc. Neste caso, o empregado deverá contratar um advogado para acionar o empregador na Justiça; se procedente a ação, receberá todas as verbas relativas a uma dispensa sem justa causa, e, dependendo da situação, até mesmo uma indenização por danos morais.
Importante esclarecer que, infelizmente, não é incomum que empregadores adotem atitudes erradas com seus funcionários, como obrigá-los a pedir demissão ou aplicando dispensas por justa causa sem motivos reais e relevantes, como assinar documentos em branco, sem data, não efetuar o registro na Carteira de Trabalho, razão pela qual o trabalhador deve sempre consultar um advogado para verificar se realmente recebeu o que lhe pertencia, e, se for o caso, ingressar com uma reclamação trabalhista, a fim de garantir os seus direitos de forma plena.
Alexandre Carlos Giancoli Filho é advogado trabalhista em São Paulo. (gocadvogados@globo.com.br
ou 3149-3174).
Alexandre Giancoli
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